Jovem de 18 anos é detida após aborto provocado em TL; feto teria sido enterrado pelo companheiro

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Na noite desta terça-feira (16), um caso grave envolvendo aborto provocado mobilizou o Conselho Tutelar, a Polícia Militar e autoridades de saúde em Três Lagoas (MS).

De acordo com informações repassadas pela conselheira tutelar Mirian Herrera, o Conselho foi acionado pela assistente social do Hospital Auxiliadora, após a entrada de uma jovem de 18 anos que apresentava sinais de aborto. Ao chegar ao local, a equipe foi informada de que o procedimento teria sido provocado.

O pai da criança, de 22 anos, não estava no hospital no momento inicial, mas foi chamado pela equipe médica. Ao ser questionado, ele relatou que a jovem fazia uso de anticoncepcional injetável, mas que, após suspeitar da gravidez, realizou um teste que confirmou o resultado positivo. Segundo a conselheira, ele admitiu que comprou medicamentos abortivos pela internet, que teriam sido usados pela jovem.

A Polícia Militar foi acionada e deu voz de prisão ao rapaz ainda no hospital. Durante a condução, o suspeito revelou que havia enterrado o feto de aproximadamente 15 semanas no Distrito Industrial de Três Lagoas. As equipes se deslocaram até o local e localizaram o ponto indicado, onde foram feitas fotografias para encaminhamento ao Ministério Público e à Polícia Judiciária.

Ainda conforme relato do Conselho Tutelar, a mãe da jovem desconhecia a gravidez e só foi informada após a filha ligar para ela do trabalho, relatando que passava mal. Antes que a mãe chegasse em casa, o companheiro da jovem já havia recolhido o feto e realizado o enterro.

O primeiro atendimento à ocorrência foi feito pelas conselheiras Mirian Herrera e Adriana Alves. Ambas destacaram a frieza do casal diante da situação e afirmaram que nem a jovem nem o companheiro demonstraram arrependimento.

O caso foi encaminhado à Polícia Civil de Três Lagoas, que deve investigar a conduta dos envolvidos e as circunstâncias do aborto provocado, considerado crime pelo Código Penal Brasileiro, exceto em situações previstas em lei (risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia do feto).

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