A 4ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação movida por uma empresa de transporte para anular notas fiscais e duplicatas que resultaram em protestos indevidos contra a empresa. A sentença também estabeleceu a reparação pelos danos morais sofridos.
A ação foi movida contra uma empresa de baterias e outra do ramo financeiro em decorrência de um elaborado esquema fraudulento envolvendo funcionários das empresas envolvidas. Segundo a denúncia, funcionários da própria transportadora utilizaram senhas de colegas para emitir pedidos falsos de baterias junto às empresas requeridas.
As mercadorias, entretanto, nunca chegaram à transportadora: um funcionário da empresa do ramo financeiro recebia os produtos e, em conluio com o funcionário da transportadora, os revendia para terceiros, dividindo os lucros. O caso resultou em condenações criminais dos envolvidos em ação paralela.
Em sua decisão, o juiz Walter Arthur Alge Netto destacou que houve prova suficiente da fraude e reconheceu a má-fé das empresas fornecedoras, que não adotaram medidas de fiscalização adequadas. Por consequência, as dívidas relativas às transações ilícitas foram declaradas inexistentes e os protestos foram cancelados definitivamente.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 15 mil em danos morais, rateados proporcionalmente entre as duas empresas, devido ao constrangimento gerado pelos protestos indevidos.
