MPMG vai recorrer da decisão que absolveu homem por estupro de menina

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O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai recorrer da decisão que inocentou um homem 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de que os dois teriam formado família.

De acordo com a nota enviada ao Radiojornalismo da EBC, nesta sexta-feira, 20, os procuradores vão analisar a sentença para identificar os aspectos que podem ser contestados e, a partir disso, adotar as providências cabíveis. O Ministério Público afirmou, ainda, que articulou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ações para garantir a proteção da vítima.

Segundo o portal Conjur, a nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, absolveu o homem acusado de estupro, e também a mãe da menina, que respondia por omissão.

O Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, define como crime ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz ainda que o consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante.

Apesar disso, o entendimento que prevaleceu entre os desembargadores foi o de que houve consentimento, anuência da família e formação de um núcleo familiar. Por isso, segundo a decisão, seria um caso peculiar que poderia escapar da regra geral, uma técnica conhecida, no Direito, pelo termo em inglês: distinguishing.

Para o advogado criminalista Gustavo Scandelari, a decisão é polêmica porque, do ponto de vista técnico, contraria o que está previsto no Código Penal

“A questão aqui é que nós temos a literalidade do Código Penal, dizendo que o consentimento da vítima é irrelevante. Ou seja, o crime está configurado, mesmo que a vítima dê o seu consentimento. E também chama atenção a grande diferença de idade entre a vítima e o autor do fato”.

Já a advogada Helena Cabrera de Oliveira avalia que, nesse caso, houve uma relativização da capacidade de consentimento da menina

“Houve uma relativização da vulnerabilidade do consentimento de uma vítima menor de 12 anos que, na verdade, não tem capacidade intelectual ou emocional de saber o que consiste, de fato, a composição de um núcleo familiar e nem ao menos de consentir com uma conjunção carnal com um homem de 35 anos”.  

A advogada e professora Diana Geara, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, diz que o casamento de meninas com homens adultos é um problema social que alcança o mundo jurídico.

“É um reflexo das vulnerabilidades que as mulheres têm no Brasil. A gente tá falando de limitações financeiras, educacionais e laborais. Nós, lamentavelmente, ocupamos sempre as primeiras posições, no mundo, dentre os países em que há mais mulheres que se casam antes dos 18 anos”.

Dados do IBGE mostram que, em 2022, cerca de 34 mil crianças e adolescentes viviam em uniões conjugais no Brasil.



Fonte: Radioagência Nacional – EBC

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