Pollon sobre punição: privilégio de quem não é covarde

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Divulgação

O deputado federal Marcos Pollon pode ser o único parlamentar punido pela obstrução à mesa diretora da Câmara dos Deputados, em protesto pela anistia aos presos políticos de 8 de janeiro.

“Ser punido por defender o povo é privilégio de quem não é covarde. Se ocorrer eventual punição, é um certificado que em momentos de grave crise institucional, não me acovardei, não me omiti e não me vendi”, declarou Pollon.

O corregedor da Câmara dos Deputados encaminhou parecer à Comissão de Ética solicitando a suspensão do parlamentar por ter sentado na cadeira do presidente Hugo Motta e por ter feito discurso em cima de caminhão em ato pró-anistia.

Ao apresentar sua defesa contra representações por atos pela anistia ao 8 de janeiro, o deputado federal Marcos Pollon defendeu o arquivamento imediato do processo. No documento, o parlamentar também fez um desafio ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e solicitou que em caso de aplicação de pena, a decisão seja impressa em papel linho couchê. “Eu vou fazer um quadro e por na sala da minha casa para que todas as vezes que meus filhos passarem por ali, terem a certeza de que em momento de crise o pai deles não se acovardou e não se omitiu”, destacou.

Marcos Pollon reforça que não cometeu nenhuma infração durante as manifestações pela anistia dos presos políticos do 8 de janeiro. O protesto foi legítimo, pacifico e dentro da lei.

Marcos Pollon lembra que a ocupação da mesa diretora da Câmara configurou-se como um ato político e simbólico com base constitucional, voltado a dar visibilidade a uma pauta de relevância nacional, sem violência ou depredação, inserindo-se no legítimo espaço de atuação parlamentar e protegido pela imunidade prevista no art. 53 da Constituição, em harmonia com a liberdade de expressão e com o direito de manifestação pacífica garantidos pelo artigo 5º da Constituição.

Em relação a representação por ter feito um discurso em cima de caminhão em ato pró-anistia, Pollon destaca que era uma manifestação pacífica em forma de protesto, e não pode ser considerada quebra de decoro pois o ato foi praticado fora do ambiente institucional. O parlamentar elenca uma série de erros processuais nas duas representações, como inépcia da representação por ausência de individualização da conduta. Também destaca a falta de fato determinado.

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