O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a indivíduos que possuam histórico de passagens pela polícia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a medida estabelece que a polícia não poderá arbitrar fiança quando a pessoa detida estiver sendo autuada em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal.
“Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas”, argumenta o parlamentar. Segundo ele, essa dinâmica gera “sentimento de impotência” nos policiais e reforça a sensação de impunidade na sociedade.
O deputado ressalta que a medida não retira o direito de defesa, mas impõe filtro para a soltura. “O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão”, explica Fahur.
Como é hoje
Pela lei atual, o fato de a pessoa ter outros inquéritos policiais em andamento ou até ações penais (processos na justiça) não impede automaticamente o delegado de conceder a fiança na delegacia, desde que o crime cometido se encaixe nas regras gerais: pena máxima de até 4 anos e ausência de condenação definitiva.
Pela proposta, ao identificar que o detido possui dois inquéritos ou ações penais no registro, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança. Nesse cenário, o indivíduo permaneceria detido até passar por audiência de custódia, onde caberia ao juiz decidir se ele deve responder preso ou em liberdade, sem a liberação mediante pagamento na delegacia.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
